quarta-feira, agosto 02, 2006

MÉTODO CIENTÍFICO E LOGANÁLISE: GLOSSÁRIO GERAL

GLOSSÁRIO GERAL (como indiquei anteriormente, este curso é, em seu estágio atual, o rascunho de uma síntese e, como tal, sujeito a revisões; os termos em itálico e seguidos de asterisco, encontram-se entre os definidos aqui).
ARGUMENTO PROJETIVO: Qualquer concatenação de proposições que permite inferir a ocorrência de um evento antes, após ou concomitantemente a tal ocorrência.

ARGUMENTO PROJETIVO-PREDITIVO: Qualquer concatenação de proposições que permite inferência antes da ocorrência do evento.

ARGUMENTO PROJETIVO-RETRODITIVO: Qualquer concatenação de proposições que permite inferência após a ocorrência do evento.

ARGUMENTO PROJETIVO-SIMULTÂNEO: Qualquer concatenação de proposições que permite inferência simultaneamente à ocorrência do evento.

AXIOMA: Proposição indemonstrável, mas considerada evidente, utilizada entre as premissas de uma demonstração.

CIÊNCIA FACTUAL: Toda aquela cujas proposições, para serem validadas, devem obedecer a (1) regras formais de construção e derivação e (b) verificações de ordem empírica. Ex.: Física, Química, Biologia, Psicologia.

CIÊNCIA FORMAL: Toda aquela cujas proposições, para serem validadas, devem, apenas, obedecer a regras formais de construção e derivação. Ex.: Lógica, Matemática.

CONDIÇÃO SALVA VERITATE: Exigência de que, para que reconheçamos uma definição* como adequada, a substituição do definiendum por seu definiens e vice-versa não altere o valor de verdade de qualquer proposição em que tal substituição ocorra.

DEFINIÇÃO: Qualquer relação entre dois conjuntos de termos – o definiendum* e o definiens* – que obedeça a condição salva veritate*. Ex.: “a = 2b”, e “clepsidra = relógio de água”.

DEFINIÇÃO OPERACIONAL: Expressão inadequada freqüentemente empregada para significar o que merece mais apropriadamente ser nomeado de transmissão operacional de significado*.

DEFINIÇÃO OSTENSIVA (ou AD MODUM PONENS): Expressão inadequada freqüentemente empregada para significar o que merece mais apropriadamente ser nomeado de transmissão ostensiva (ad modum ponens) de significado*.

DEFINIENDUM: Termo a ser definido.

DEFINIENS: Termo ou termos definidores.

ENTE (ou ENTIDADE) DE RAZÃO:
1. Todo e qualquer elemento não referido de um discurso;
2. Toda a entidade extra-lingüística* incapaz de manter relações de causa-efeito com dados empíricos . Cf. Idealização*.

ENTE (ou ENTIDADE) DE REALIDADE (ou REAL): Entidade extra-lingüística capaz de manter relações de causa-efeito com dados empíricos.

ENTIDADE EXTRA-LINGÜÍSTICA: númenos*, entidades referidas* e entidades observacionais*.

ENTIDADE INFERIDA: Entidade extra-lingüística real* que mantém relações explícitas com entidades observacionais* segundo o determinado por uma ou mais regras de correspondência*.

ENTIDADE LINGÜÍSTICA: Entidade referente.

ENTIDADE OBSERVACIONAL: Entidade extra-lingüística real* composta por, e apenas por, um deteminado conjunto arbitrariamente selecionado de dados observáveis.

EXPLANANDUM: Evento a ser deduzido a partir de um determinado explanans*.

EXPLANANS: Conjunto de condições iniciais e de leis a partir de que se pode deduzir ocorrência de um determinado evento, o explanandum*.

EXPLICAÇÃO: Processo de dedução de um explanandum* a partir de um determinado explanans*.

EXPLICAÇÃO COMPREENSIVA: Qualquer explicação* que inclua entre seus C’s entidades inferidas correspondentes a crenças e desejos, supostos presentes pela aplicação de regras de correspondência baseadas no pressuposto da empatia[1].

HIPÓTESE: Proposição que não pode se confirmada ou desconfirmada diretamente, mas, apenas, a partir de suas conseqüências.

IDEALIZAÇÃO: Todo e qualquer ente de razão* entendido em seu sentido (2).

IDEALIZAÇÃO INTUITIVA: Toda e qualquer idealização* que não preencha os requisitos preenchidos pelas idealizações teóricas*.

IDEALIZAÇÃO TEÓRICA: Toda idealização * que preencha os seguintes requisitos:
1. Metrificação de seus termos;
2. Ser matematicamente deduzida através de valores limites atribuídos a esses termos;
3. Estar articulada a um corpo teórico de forma que a confirmação ou desconfirmação deste implique a confirmação ou desconfirmação indireta da idealização.

LEI: Proposição que descreve uma relação constante, devidamente comprovada, entre dois ou mais entes quaisquer.

LEI EMPÍRICA: Lei em que todos os elementos lingüísticos* se referem a entidades observacionais*.

LEI EXPERIMENTAL: O mesmo que lei empírica*.

LEI TEÓRICA: Lei em que pelo menos um dos elementos lingüísticos* se refere a entidades inferidas *.

METATEORIA: Conjunto de pressupostos, arbitrariamente escolhidos, a que se deve submeter uma a construção de uma teoria.

MÉTODO: Conjunto de procedimentos empregado para validar proposições.

MÉTODO CIENTÍFICO: Conjunto de procedimentos que emprega o princípio da não-contradição *, associado ou não a verificações empíricas, para validar proposições[2].

NÚMENO: Entidade extra-lingüística real* que não mantém relações explícitas com entidades observacionais * segundo o determinado por uma ou mais regras de correspondência*.

POSTULADO: Proposição demonstrável que é utilizada, sem demonstração, entre as premissas de outra demonstração.

PRINCÍPIO DE NÃO-CONTRADIÇÃO: Princípio que estabelece que um ente não pode ser e não ser alguma coisa, sob o mesmo aspecto, ao mesmo tempo.

PROPOSIÇÃO ANALÍTICA: Proposições cuja validade depende apenas de obedecerem ou não a certas regras arbitrariamente estabelecidas.

PROPOSIÇÃO SINTÉTICA: Proposições cujo valor de verdade depende de verificação empírica.
REFERÊNCIA: Ato ou processo de associar um referente*, a um extra-lingüístico, o referido*.

REFERENTE: Tudo aquilo que volta nossa atenção para alguma outra coisa.

REFERIDO: Alvo final para que o referente* pretende voltar nossa atenção.

REGRA DE CORRESPONDÊNCIA: Qualquer proposição que estipule condições de relação entre, por um lado, uma ou mais entidades inferidas e, por outro, uma ou mais entidades observacionais.

TÉCNICA:
· Lato sensu: Conjunto de procedimentos voltado para a concretização de um fim;
· Stricto sensu: Conjunto de procedimentos, não deduzidos de uma teoria, voltado para a concretização de um fim.

TECNOLOGIA: Conjunto de procedimentos, deduzidos de uma teoria, voltado para a concretização de um fim, exceto o de validar proposições.

TEORIA: Conjunto integrado de axiomas*, postulados* e leis*.

TRANSMISSÃO OPERACIONAL DE SIGNIFICADO: Conjunto de instruções que, obedecidas, leva o sujeito a defrontar-se com o(s) objeto(s) referido(s) por um determinado termo. Exemplo: Clepsidra é aquilo com que você se defronta na prateleira do meio da estante do meu quarto.

TRANSMISSÃO OSTENSIVA DE SIGNIFICADO: Transmissão da relação entre um termo e o(s) objeto(s) referido(s) a que ele se refere através do apontamento direto desse(s) objeto(s). Exemplo: Clepsidra é isto (e indico com o dedo).

[1] Para o uso do Verstehen, portanto, não se aplica a afirmação de Ducasse: “It makes no essential difference to the definition of a purposive act ... whether the words belief and desire which occur in it, be interpreted in terms of consciousness or purely in terms of neurons and nerve currents.” (Ducasse, op. cit., p. 544)
[2] Cf. a formulação de Rudner: “O método de uma ciência é, com efeito, o fundamento lógico em que baseia sua aceitação ou rejeição de hipóteses ou teorias.” (Rudner, R. S.. Filosofia da Ciência Social. Rio: Zahar, 1969, p. 19.)